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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 1.998.303

Reajuste de 28,86%: execução de diferenças remuneratórias

Relator(a): Afrânio Vilela

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REAJUSTE DE 28,86%. EXECUÇÃO DE DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. ALEGADA OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. ALEGADA VIOLAÇÃO DOS ARTS. 6º DO CPC/1973, 240, A, DA LEI 8.112/1990 E 3º DA LEI 8.073/1990. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 DO STF. TRIBUNAL RECORRIDO CONSIGNOU O ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO, A COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DO REAJUSTE PLEITEADO, BEM COMO A APLICAÇÃO DOS CRITÉRIOS DA PORTARIA MARE 2.179/1998. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

1. A questão controvertida versa sobre execução de diferenças remuneratórias do reajuste de 28,86% em embargos à execução contra a Fazenda Pública, tendo o Tribunal recorrido examinado questões de compensação dos reposicionamentos das Leis 8.622/1993; e 8.627/1993, limitação temporal por reestruturação de carreira e incidência da contribuição previdenciária - PSS, bem como critérios de juros e correção monetária.

2. O órgão julgador dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação ao art. 535 do CPC/1973.

3. Os arts. 6º do CPC/1973, 240, a, da Lei 8.112/1990; e 3º da Lei 8.073/1990 não foram objeto de análise pelo Tribunal recorrido, tampouco foram opostos embargos de declaração com o objetivo de sanar eventual omissão. Ausente, portanto, o requisito do prequestionamento, incide, no ponto, a Súmula 282 do STF, por analogia.

4. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7 do STJ.

5. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/09/2026 a 16/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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