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Jurisprudências

STFHC 268.708 AgR

Tráfico de drogas: causa de diminuição do Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343, de 2006

Relator(a): André Mendonça

  • Direito Penal
  • Tráfico de drogas
  • Causa de diminuição do Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343, de 2006
  • Dedicação a atividades criminosas

Ementa

Direito Penal. Agravo Regimental no Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Causa de diminuição do Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343, de 2006. Dedicação a atividades criminosas. Reexame de fatos e provas: inviabilidade. Recurso não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual foi denegada a ordem de habeas corpus impetrado em favor de condenado pela prática do crime de tráfico de drogas, buscando-se a incidência da causa de diminuição do §4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 2006.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em estabelecer se a não aplicação da minorante do tráfico privilegiado, com base em elementos concretos do caso, configura ilegalidade manifesta passível de correção na via eleita.

III. Razões de decidir

3. O indeferimento da minorante do tráfico privilegiado foi fundamentado em elementos concretos que evidenciam a dedicação do agente a atividades criminosas.

4. Eventual revisão da aplicação da minorante demandaria reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado na via estreita do habeas corpus.

IV. Dispositivo

5. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 20.3.2026 a 27.3.2026.

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