STFHC 268.708 AgR
Tráfico de drogas: causa de diminuição do Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343, de 2006
Relator(a): André Mendonça
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Causa de diminuição do Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343, de 2006
- Dedicação a atividades criminosas
Ementa
Direito Penal. Agravo Regimental no Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Causa de diminuição do Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343, de 2006. Dedicação a atividades criminosas. Reexame de fatos e provas: inviabilidade. Recurso não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual foi denegada a ordem de habeas corpus impetrado em favor de condenado pela prática do crime de tráfico de drogas, buscando-se a incidência da causa de diminuição do §4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 2006.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em estabelecer se a não aplicação da minorante do tráfico privilegiado, com base em elementos concretos do caso, configura ilegalidade manifesta passível de correção na via eleita.
III. Razões de decidir
3. O indeferimento da minorante do tráfico privilegiado foi fundamentado em elementos concretos que evidenciam a dedicação do agente a atividades criminosas.
4. Eventual revisão da aplicação da minorante demandaria reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado na via estreita do habeas corpus.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 20.3.2026 a 27.3.2026.