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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 12900-28.2014.5.03.0030

Execução: não configuração de ofensa direta a preceitos da constituição federal

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Não configuração de ofensa direta a preceitos da constituição federal
  • Óbice do art. 896, § 2º, da CLT
  • Nulidade
  • Preparo / Deserção
  • Liquidação / Cumprimento / Execução

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. ART. 884 DA CLT. NÃO CONFIGURAÇÃO DE OFENSA DIRETA A PRECEITOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT. SÚMULA 266 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela executada . Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Nulidade; Preparo / Deserção; Liquidação / Cumprimento / Execução; Negativa de Prestação Jurisdicional

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