TSTAg-AIRR 12900-28.2014.5.03.0030
Execução: não configuração de ofensa direta a preceitos da constituição federal
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Não configuração de ofensa direta a preceitos da constituição federal
- Óbice do art. 896, § 2º, da CLT
- Nulidade
- Preparo / Deserção
- Liquidação / Cumprimento / Execução
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. ART. 884 DA CLT. NÃO CONFIGURAÇÃO DE OFENSA DIRETA A PRECEITOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT. SÚMULA 266 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela executada . Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Nulidade; Preparo / Deserção; Liquidação / Cumprimento / Execução; Negativa de Prestação Jurisdicional