Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100605-76.2020.5.01.0073

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: decisão de turma

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Decisão de turma
  • Princípio da fungibilidade recursal
  • Inaplicabilidade
  • Ente Público
  • Ônus da Prova

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DECISÃO DE TURMA. RECURSO INADEQUADO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE . Na diretriz da Orientação Jurisprudencial n.º 412 da SBDI-1 desta Corte, é incabível Agravo Interno contra decisão proferida por órgão colegiado. Precedentes. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno.

Indexação

Ente Público; Ônus da Prova

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.