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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 10272-45.2019.5.18.0007

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): Liana Chaib

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. No caso, e. TRT apresentou fundamentação específica para responder aos pontos trazidos ao juízo. Com efeito, consignou a Corte local que " a relação jurídica mantida entre o escritório de advocacia e o 2º e 3º reclamados não se confunde com a existente entre uma empresa intermediadora de mão de obra e uma empresa tomadora de serviços. Na verdade, trata-se de uma celebração de contrato de natureza civil para prestação de serviços especializados, o qual não ocasiona ao contratante responsabilidade por eventuais obrigações trabalhistas não adimplidas pelo contratado ." Vale registrar que, a apreciação da prova de modo contrário ao interesse da parte não redunda em negativa de prestação jurisdicional. Ilesos os artigos indicados como violados. Agravo interno não provido. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - TERCEIRIZAÇÃO - CONTRATO DE NATUREZA CIVIL - ASSESSORIA JURÍDICA PARA COBRANÇA JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL DE CRÉDITOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331, DO TST. A Corte local decidiu em harmonia com a jurisprudência pacífica deste Tribunal Superior, no sentido da ausência de responsabilidade subsidiária nas hipóteses de contratação de empresa especializada de advocacia para prestação de serviços de cobrança e recuperação de crédito. Julgados. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Tomador de Serviços / Terceirização; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional

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