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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001979-69.2022.5.02.0602

Deserção do recurso de revista: ausência de apresentação da certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a susep

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA PERANTE A SUSEP. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Esta Corte entende que, se não juntada a certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP dentro do prazo recursal, há defeito na apólice do seguro garantia judicial que equivale à ausência de preparo e afasta a possibilidade de concessão de prazo para saneamento. II. A pare reclamada, ao interpor recurso de revista, apresentou apólice de seguro garantia sem a certidão de regularidade da seguradora perante a SUSEP, juntando apenas certidão relacionada a pessoa jurídica diversa daquela que emitiu a apólice. III. Configurada, portanto, a deserção. IV. Nega-se provimento ao agravo interno.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de novembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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