TSTAg-AIRR 1001979-69.2022.5.02.0602
Deserção do recurso de revista: ausência de apresentação da certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a susep
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Deserção do recurso de revista
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA PERANTE A SUSEP. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Esta Corte entende que, se não juntada a certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP dentro do prazo recursal, há defeito na apólice do seguro garantia judicial que equivale à ausência de preparo e afasta a possibilidade de concessão de prazo para saneamento. II. A pare reclamada, ao interpor recurso de revista, apresentou apólice de seguro garantia sem a certidão de regularidade da seguradora perante a SUSEP, juntando apenas certidão relacionada a pessoa jurídica diversa daquela que emitiu a apólice. III. Configurada, portanto, a deserção. IV. Nega-se provimento ao agravo interno.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de novembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator