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Jurisprudências

STJREsp 2.166.952

Credor originário: sub-rogação da seguradora

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA. CREDOR ORIGINÁRIO. CONSUMIDOR. SUB-ROGAÇÃO DA SEGURADORA. COMPETÊNCIA. FORO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. INAPLI CABILIDADE. PRECEDENTES DO STJ.

1. A jurisprudência desta Corte Superior entende que a sub-rogação da seguradora não abarca prerrogativas processuais asseguradas exclusivamente ao consumidor sub-rogado. Precedentes. 2. No caso, como o acórdão recorrido decidiu em confronto com a jurisprudência desta Corte, merece ser reformado.

3. Recurso especial conhecido e provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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