STJAgInt no AREsp 3.070.184
Vício do produto: deferimento de tutela antecipada dissociada do objeto principal da ação
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Vício do produto
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. VÍCIO DO PRODUTO. ART. 18, § 1º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DEFERIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA DISSOCIADA DO OBJETO PRINCIPAL DA AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.
1. Não sanado o vício do produto no prazo legal, o consumidor pode escolher, alternativamente, entre as opções indicadas no art. 18, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor.
2. Optando o autor pela restituição dos valores pagos, não se afigura possível determinar à ré, cumulativamente, o fornecimento de veículo reserva a título de antecipação de tutela, visto que tal providência não está contida no provimento final.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.