Ementa
Direito penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no habeas corpus. Os recursos possuem substância dialética, razão por que é dever da parte impugnar os fundamentos da decisão de que recorre, sob pena de não conhecimento. Agravo não conhecido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025.