STFRcl 71.323 ED
Alegada violação ao tema 1232 da sistemática da repercussão geral
Relator(a): Gilmar Mendes
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Alegada violação ao tema 1232 da sistemática da repercussão geral
- Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão recorrida 8
Ementa
Embargos de declaração na reclamação. 2. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, nos termos do art. 1.024, § 3º, do CPC. 3. Direito Processual Civil e do Trabalho. 4. Alegada violação ao tema 1232 da sistemática da repercussão geral. 5. Determinação de suspensão nacional dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão, nos termos do art. 1.035, §5º, do CPC. 6. Reclamação não pode ser empregada como sucedâneo recursal ou atalho processual. 7. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão recorrida 8. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, converteu os embargos de declaração em agravo regimental e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.