TSTAg-AIRR 1000583-03.2023.5.02.0447
Indenização por danos materiais: laudo pericial
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito Concorrencial
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Indenização por danos materiais
- Laudo pericial
- Trabalhador apto ao trabalho
- Ausência de redução da capacidade laboral
- Indenização por dano moral
- Acidente de trabalho
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. LAUDO PERICIAL. TRABALHADOR APTO AO TRABALHO. AUSÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ACIDENTE DE TRABALHO. FRATURA NA BACIA. CONDENAÇÃO EM R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS). VALOR NÃO É IRRISÓRIO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e a questão jurídica debatida não atende ao critério político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator