STJAgInt no REsp 2.149.635
Servidor público: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Administrativo
- Servidor público
- Negativa de prestação jurisdicional
- Ausência de interesse recursal
- Prescrição quinquenal
- Impossibilidade de se reconhecer o prequestionamento ficto
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO OPOSIÇÃO DE ACLARATÓRIOS NA ORIGEM RELATIVOS À MATÉRIA APONTADA COMO OMISSA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE SE RECONHECER O PREQUESTIONAMENTO FICTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. "A inexistência de oposição contra o acórdão recorrido de embargos de declaração relativos à tese sobre a qual foi apontada a omissão no apelo nobre importa no reconhecimento de ausência de interesse recursal quanto à alegação de violação do art. 1.022 do CPC/2015" (AgInt no AREsp n. 2.501.775/PB, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 24/6/2024, DJe de 3/7/2024.)
2. O conteúdo normativo do art. 1º do Decreto n. 20.910/1932 não foi analisado pelo Tribunal de origem, nem sequer de modo implícito, mesmo após o julgamento do recurso integrativo oposto, razão pela qual ausente o prequestionamento.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/05/2026 a 20/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.