TSTAg-AIRR 10261-69.2020.5.03.0016
Execução: multa
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Multa
- Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática
- Horas in Itinere
- Adicional Noturno
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA . RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA. Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática. A primeira reclamada, ora agravante, traz, nas razões do agravo, alegações pertinentes ao cumprimento do requisito processual disposto no inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT, que se refere à indicação do trecho de prequestionamento da decisão regional, questão processual que não se constitui no fundamento jurídico adotado na decisão agravada, qual seja a ausência de cumprimento ao requisito disposto no inciso III do artigo mencionado, atinente à demonstração analítica da ofensa aos dispositivos indicados nas razões do recurso de revista. Nesse contexto, a interposição do agravo é flagrantemente ofensiva aos princípios da celeridade processual e do devido processo legal, de modo que se revela cabível a aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravo não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, considerando-o manifestamente incabível, condenar a executada ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015.
Indexação
Horas in Itinere; Adicional Noturno; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Erro de Procedimento; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Depósito Recursal