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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 72400-34.2008.5.04.0571

Execução: cálculos de reflexos de férias

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE REFLEXOS DE FÉRIAS. ALÍQUOTA PREVIDENCIÁRIA. MATÉRIAS INFRACONSTITUCIONAIS. Nos termos do § 2º do artigo 896 da CLT e da Súmula nº 266 do TST, a admissibilidade do recurso de revista em sede de execução demanda a demonstração de ofensa inequívoca e direta à Constituição Federal. As questões trazidas pelo executado em recurso são notoriamente infraconstitucionais (o tema da alíquota é tratado na Lei nº 8.212/1990 e RGPS e o tema dos cálculos de reflexos de férias são orientados pela CLT). Ademais, o princípio da reserva legal, erigido no art. 5º, II, da Constituição Federal, dado o seu caráter genérico, não permite, em regra, o reconhecimento de violação direta da sua literalidade. Inviável, daí, o conhecimento da revista pelo permissivo do §2º do artigo 896 da CLT, com arrimo na alegada violação constitucional. Agravo a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Salário / Diferença Salarial; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Férias; Gratificação por Tempo de Serviço; Execução Previdenciária; Correção Monetária; Promoção; Prescrição; Honorários Assistenciais; Negativa de Prestação Jurisdicional; Descontos Previdenciários

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