TSTED-RR 10534-54.2020.5.15.0003
Terceirização: responsabilidade subsidiária
Relator(a): Morgana de Almeida
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Terceirização
- Responsabilidade subsidiária
- Ente da administração pública
- Ônus da prova
- Omissões não configuradas
- Contudo, insubsistentes as omissões alegadas
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA. OMISSÕES NÃO CONFIGURADAS. DESPROVIMENTO. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos em face de acórdão que conheceu do recurso de revista do ente público e deu-lhe provimento para excluir a responsabilidade subsidiária a ele atribuída. 2. A parte embargante sustenta que a culpa do ente público estaria comprovada pela insalubridade do trabalho prestado, e aponta omissão quanto à aplicação no tempo do precedente vinculante adotado. 3. Contudo, insubsistentes as omissões alegadas. A irresignação volta-se ao acerto do julgado, e não a vício de integração. O precedente vinculante aplicado alcança os processos em curso. 4. A pretensão de rediscutir o mérito por meio de embargos de declaração configura mero inconformismo. 5. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária