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Jurisprudências

TSTED-RR 10534-54.2020.5.15.0003

Terceirização: responsabilidade subsidiária

Relator(a): Morgana de Almeida

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA. OMISSÕES NÃO CONFIGURADAS. DESPROVIMENTO. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos em face de acórdão que conheceu do recurso de revista do ente público e deu-lhe provimento para excluir a responsabilidade subsidiária a ele atribuída. 2. A parte embargante sustenta que a culpa do ente público estaria comprovada pela insalubridade do trabalho prestado, e aponta omissão quanto à aplicação no tempo do precedente vinculante adotado. 3. Contudo, insubsistentes as omissões alegadas. A irresignação volta-se ao acerto do julgado, e não a vício de integração. O precedente vinculante aplicado alcança os processos em curso. 4. A pretensão de rediscutir o mérito por meio de embargos de declaração configura mero inconformismo. 5. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária

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