TSTAg-RRAg 10334-67.2019.5.18.0013
Interposição contra decisão de órgão colegiado: não cabimento
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Interposição contra decisão de órgão colegiado
- Não cabimento
- Salário / Diferença Salarial
- Execução Previdenciária
- Depósito Recursal
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO. NÃO CABIMENTO. Nos termos da Orientação Jurisprudencial n.º 412 da SBDI1 do TST, " é incabível Agravo Interno (art. 1.021 do CPC de 2015, art. 557, §1.º, do CPC de 1973) ou agravo regimental (art. 235 do RITST) contra decisão proferida por Órgão colegiado. Tais recursos destinam-se, exclusivamente, a impugnar decisão monocrática nas hipóteses previstas . Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro ". Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Execução Previdenciária; Depósito Recursal