TSTAg-ARR 461-08.2017.5.09.0096
Empregado do banco do brasil: jornada dos bancários detentores de cargo de confiança
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Empregado do banco do brasil
- Jornada dos bancários detentores de cargo de confiança
- Circular funci 816 do banco do brasil
- Alegação de alteração lesiva do contrato de trabalho
- Duração do Trabalho
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . EMPREGADO DO BANCO DO BRASIL . JORNADA DOS BANCÁRIOS DETENTORES DE CARGO DE CONFIANÇA. CIRCULAR FUNCI 816 DO BANCO DO BRASIL. ALEGAÇÃO DE ALTERAÇÃO LESIVA DO CONTRATO DE TRABALHO . No caso dos autos, o TRT manteve a improcedência do pedido de horas extras, amparado nas normas coletivas que fixaram a jornada de 6 horas também para os detentores de cargo de confiança. A Corte concluiu que a jornada mais benéfica foi prevista de forma temporária e provisória nas normas coletivas e que essa previsão foi propagada internamente por meio da Circular Funci n.º 816/1994. Tratou-se, portanto, de disposição provisória , que deveria vigorar até implantação da remuneração diferenciada para os cargos em comissão . Este Tribunal Superior do Trabalho decidiu de forma semelhante em casos idênticos, envolvendo a mesma Reclamada e a Circular Funci nº 816, concluindo pela inexistência de alteração contratual lesiva . Precedentes . Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Duração do Trabalho; Horas Extras; Adicional; Processo e Procedimento; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho; Honorários Advocatícios; Cargo de Confiança; Alteração Contratual