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Jurisprudências

TSTAg-ARR 461-08.2017.5.09.0096

Empregado do banco do brasil: jornada dos bancários detentores de cargo de confiança

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Empregado do banco do brasil
  • Jornada dos bancários detentores de cargo de confiança
  • Circular funci 816 do banco do brasil
  • Alegação de alteração lesiva do contrato de trabalho
  • Duração do Trabalho
  • Horas Extras

Ementa

AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . EMPREGADO DO BANCO DO BRASIL . JORNADA DOS BANCÁRIOS DETENTORES DE CARGO DE CONFIANÇA. CIRCULAR FUNCI 816 DO BANCO DO BRASIL. ALEGAÇÃO DE ALTERAÇÃO LESIVA DO CONTRATO DE TRABALHO . No caso dos autos, o TRT manteve a improcedência do pedido de horas extras, amparado nas normas coletivas que fixaram a jornada de 6 horas também para os detentores de cargo de confiança. A Corte concluiu que a jornada mais benéfica foi prevista de forma temporária e provisória nas normas coletivas e que essa previsão foi propagada internamente por meio da Circular Funci n.º 816/1994. Tratou-se, portanto, de disposição provisória , que deveria vigorar até implantação da remuneração diferenciada para os cargos em comissão . Este Tribunal Superior do Trabalho decidiu de forma semelhante em casos idênticos, envolvendo a mesma Reclamada e a Circular Funci nº 816, concluindo pela inexistência de alteração contratual lesiva . Precedentes . Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Duração do Trabalho; Horas Extras; Adicional; Processo e Procedimento; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho; Honorários Advocatícios; Cargo de Confiança; Alteração Contratual

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