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Jurisprudências

STFARE 1.540.007 AgR

Ausência de violação ao art. 97 da Constituição Federal

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito Processual Civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Ação monitória. Ausência de violação ao art. 97 da Constituição Federal. Legislação infraconstitucional.

I. Caso em exame

1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo interposto para impugnar acórdão que negou provimento a agravo de instrumento.

II. Questão em discussão

2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário.

III. Razão de decidir

3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.

4. Não há que se falar em inobservância da cláusula de reserva de plenário, pois o Tribunal de origem não declarou a inconstitucionalidade de norma legal ou afastou sua aplicação sem observância ao art. 97 da Constituição Federal, mas apenas interpretou norma infraconstitucional que disciplina a matéria. Precedentes.

5. Para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, procedimento vedado neste momento processual.

IV. Dispositivo

6. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com imposição de multa, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 2.5.2025 a 12.5.2025.

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