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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.701.150

Plano de saúde: cumprimento de sentença

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. ACÓRDÃO QUE AFIRMA A AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.

1. Cinge-se a controvérsia a saber se é cabível o cumprimento de sentença para cobrar mensalidades de plano de saúde vencidas após o trânsito em julgado da ação que confirmou a tutela antecipada e julgou procedente o pedido de reativação do contrato.

2. Na hipótese, o tribunal entendeu que não constitui título executivo judicial as mensalidades posteriores, não se enquadrando nas hipóteses do art. 515 do CPC, de modo que a operadora deve ajuizar ação própria para buscar o pagamento.

3. Afastar o referido entendimento para concluir no sentido de reconhecer a exequibilidade do título para cumprimento de sentença, como pretende o recorrente, demandaria o reexame do material fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/09/2025 a 15/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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