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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.165.676

Execução fiscal: penhora

Relator(a): Gurgel de Faria

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. FRAUDE À EXECUÇÃO FISCAL. REVISÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.

1. "É inviável, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, nos termos da Súmula 7 do STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial."

2. As teses sustentadas no recurso especial, referentes à ausência de observância da ordem preferencial de penhora, disposta no art. 11 da LEF, e à inexistência de fraude à execução fiscal na alienação do imóvel penhorado, não encontram ressonância nas premissas fáticas estabelecidas no acórdão regional de modo que sua revisão demandaria o reexame de provas, providência vedada na instância especial, ante o disposto no referido verbete sumular.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa. Licenciado o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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