STJAgInt no AREsp 2.984.140
Negativa de prestação jurisdicional: fixação de honorários
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Negativa de prestação jurisdicional
- Fixação de honorários
- Valor irrisório
- Parâmetros fáticos
- Ausência
- Omissão configurada
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. VALOR IRRISÓRIO. PARÂMETROS FÁTICOS. AUSÊNCIA. OMISSÃO CONFIGURADA.
1. O Tribunal de origem incorre em negativa de prestação jurisdicional quando deixa de se manifestar sobre aspectos fáticos relevantes opostos em embargos de declaração, essenciais para o deslinde da controvérsia.
2. A decisão monocrática reconheceu a violação processual, pois a Corte local não examinou as alegações relativas ao valor da causa e ao tempo de tramitação do processo, parâmetros determinantes para a verificação do caráter irrisório dos honorários advocatícios.
3. A parte agravante não apresentou argumentos aptos a infirmar os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reiterar que houve fundamentação genérica por equidade.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.