STJAgInt no REsp 2.169.360
Violação do artigo 1.022 do CPC: não ocorrência
Relator(a): Benedito Gonçalves
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Violação do artigo 1.022 do CPC
- Não ocorrência
- Implementação de políticas públicas
- Omissão não evidenciada
- Intervenção do poder judiciário
- Descabimento
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS. OMISSÃO NÃO EVIDENCIADA. INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. DESCABIMENTO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. A jurisprudência deste Tribunal é no sentido de que a intervenção judicial em políticas públicas é excepcional e depende de omissão qualificada, o que não se evidenciou no caso. A revisão da conclusão demandaria reexame fático-probatório, vedado pela Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.