TSTEDCiv-RR 10942-52.2020.5.03.0044
Horas extras: jornada de trabalho
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Jornada de trabalho
- Advogado empregado
- Empresa privada
- Contratação posterior ao advento da lei 8.906/94
- Dedicação exclusiva
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. ADVOGADO EMPREGADO. EMPRESA PRIVADA. CONTRATAÇÃO POSTERIOR AO ADVENTO DA LEI 8.906/94. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. NECESSIDADE DE CLÁUSULA EXPRESSA. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL NA EMENTA DO ACÓRDÃO EMBARGADO. Constatado erro material, acolhem-se os embargos declaratórios apenas para sanar equívoco na ementa do acórdão embargado, sem, contudo, imprimir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração acolhidos apenas para corrigir erro material, sem imprimir efeito modificativo ao julgado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhe provimento para corrigir erro material na ementa do acórdão embargado, sem, contudo, imprimir efeito modificativo ao julgado.
Indexação
Horas Extras; Advogados; Transcendência