TSTAg-AIRR 10450-24.2022.5.03.0098
Rito sumaríssimo: rescisão indireta
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Rescisão indireta
- Irregularidade nos recolhimentos dos depósitos do FGTS
- Emissão de juízo positivo
- Impossibilidade
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO INDIRETA. IRREGULARIDADE NOS RECOLHIMENTOS DOS DEPÓSITOS DO FGTS. TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO. IMPOSSIBILIDADE. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (art. 896, § 9º, da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Rescisão Indireta; Negativa de Prestação Jurisdicional