TSTAg-Emb-EDCiv-RR 1000889-86.2021.5.02.0464
Indenização por danos materiais: pensão mensal
Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Indenização por danos materiais
- Pensão mensal
- Redução permanente da capacidade laborativa
- Incabilitação total para a função antes exercida
- Pensão Vitalícia
- Valor Arbitrado
Ementa
AGRAVO CONTRA DECISÃO DE MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. 100% DA REMUNERAÇÃO. REDUÇÃO PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA. INCABILITAÇÃO TOTAL PARA A FUNÇÃO ANTES EXERCIDA. Discute-se a possibilidade de fixação de pensionamento mensal, no importe de 100% da remuneração, em razão da redução parcial e permanente da capacidade laboral da parte autora que impede o desempenho da função ocupada antes das lesões relacionadas ao trabalho. A jurisprudência retratada exaustivamente no acórdão recorrido tem como firme, no âmbito desta Corte, o entendimento de o artigo 950 do Código Civil assegurar ao trabalhador, regra geral, a pensão mensal que haverá de ressarci-lo pela perda total ou parcial de capacidade para o exercício da função em relação à qual a doença relacionada ao trabalho o inabilitou, sem qualquer influência de sua eventual aptidão para o exercício de outras funções. Incidência, pois, da regra prevista no artigo 894, § 2º, da CLT como óbice à admissibilidade dos embargos. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Pensão Vitalícia; Valor Arbitrado