TSTEmb-RRAg 134-40.2016.5.23.0086
Anuênios: previsão em regulamento interno e posteriormente em norma coletiva
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Anuênios
- Previsão em regulamento interno e posteriormente em norma coletiva
- Incorporação ao contrato de trabalho
- Supressão
- Prescrição parcial
- Parte final da súmula 294 do TST
Ementa
RECURSO DE EMBARGOS. ANUÊNIOS. PREVISÃO EM REGULAMENTO INTERNO E POSTERIORMENTE EM NORMA COLETIVA. INCORPORAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. SUPRESSÃO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. PARTE FINAL DA SÚMULA 294 DO TST. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. Discute-se a prescrição aplicável sobre a pretensão baseada em diferenças salariais decorrentes da supressão de verba – anuênios – originariamente prevista em norma interna do empregador, incluída posteriormente em norma coletiva e, por fim, não renovada em normas coletivas posteriores. A SbDI I tem posição uniforme no sentido de que a prescrição aplicada em relação à supressão do pagamento da verba anuênio, por parte do Banco do Brasil, é a parcial, pois se verifica a ocorrência de lesão de trato sucessivo, que se renova mês a mês, em face de o obreiro deixar de perceber a verba originariamente prevista em regulamento interno. Não se discute nos autos a validade de norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente (ARE 1121633), mas a integração de direito previsto originalmente em norma interna. Recurso de embargos conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros conhecer dos embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão embargado, restabelecer o acórdão do TRT quanto à declaração de prescrição parcial à pretensão de recebimento de diferenças salariais decorrentes da supressão de verba - anuênios, permanecendo inalterada a condenação do Banco reclamado ao pagamento das respectivas diferenças salariais.