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Jurisprudências

TSTAIRR 0001425-56.2010.5.04.0202

Execução: multa por litigância de má-fé

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não há falar em violação constitucional, pois não houve, por parte do Tribunal a quo, exclusão do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, por parte do Poder Judiciário, mas a mera interpretação da ocorrência de abuso de direito por parte da ora agravante, em razão da apresentação de insurgência infundada. Incólume, portanto, o art. 5º, II, XXXV, LIV e LV, da CF. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de dezembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

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