TSTAg-AIRR 24906-53.2020.5.24.0101
Execução: preclusão
Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Preclusão
- Impugnação aos cálculos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRECLUSÃO. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. ART. 896, §2.º, DA CLT. 1. Não merece processamento o recurso de revisa, interposto na fase de execução, quando não indicada violação de dispositivos da Constituição Federal, na forma dos arts. 896, §2.º, da CLT. 2. No caso, a menção a dispositivos da Constituição Federal de forma inovatória na minuta do agravo revela a deficiência de fundamentação do recurso de revista. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.