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Jurisprudências

TSTAIRR 1001210-83.2023.5.02.0066

Execução: executada

Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXECUTADA. HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. 1 – Quanto ao tema, não foi atendida a exigência da Lei nº 13.015/2014, pois a parte não realizada o confronto analítico dos dispositivos constitucionais invocados como violados, apenas os indica genericamente (art. 896, § 1º-A, III, da CLT). 2 – Prejudicada a análise da transcendência. 3 – Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Brasília, 16 de setembro de 2025.. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora

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