TSTAIRR 1001210-83.2023.5.02.0066
Execução: executada
Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Arbitragem e Mediação
- Execução
- Executada
- Honorários periciais
- Valor arbitrado
- Ausência de cotejo analítico
- Prejudicada a análise da transcendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXECUTADA. HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. 1 – Quanto ao tema, não foi atendida a exigência da Lei nº 13.015/2014, pois a parte não realizada o confronto analítico dos dispositivos constitucionais invocados como violados, apenas os indica genericamente (art. 896, § 1º-A, III, da CLT). 2 – Prejudicada a análise da transcendência. 3 – Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Brasília, 16 de setembro de 2025.. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora