TSTAg-AIRR 0001154-76.2023.5.19.0007
Contribuições previdenciárias: rito sumaríssimo
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Contribuições previdenciárias
- Rito sumaríssimo
- Apelo desfundamentado
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO APONTA VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NEM CONTRARIEDADE A SÚMULA DO TST E SÚMULA VINCULANTE DO STF. APELO DESFUNDAMENTADO. Com efeito, no caso concreto, o recurso de revista está desfundamentado já que processo tramita pelo rito sumaríssimo e a parte não aponta nas razões do recurso de revista violação de dispositivo da Constituição Federal nem contrariedade à súmula do TST e súmula vinculante do STF (art. 896, § 9º, da CLT). Ressalte-se que a alegação de violação de dispositivos constitucionais nas presentes razões de agravo, não tem o condão de socorrer o agravante, uma vez que se trata de inovação recursal. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 6 de março de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora