STJAgInt no AREsp 2.972.916
Aposentadoria por tempo de contribuição: atividade especial
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Previdenciário
- Direito do Trabalho
- Aposentadoria por tempo de contribuição
- Atividade especial
- Trabalhador portuário
- Negativa de prestação jurisdicional
- Exposição a agentes nocivos
- Habitualidade e permanência
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE ESPECIAL. TRABALHADOR PORTUÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS. HABITUALIDADE E PERMANÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Não se verifica negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta, de forma motivada, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, não sendo obrigado a se manifestar sobre todos os argumentos levantados pelas partes, desde que encontre motivação suficiente para decidir.
2. O Tribunal de origem, soberano na análise do acervo fático-probatório dos autos, concluiu que, em relação aos períodos posteriores a 31/12/2003, a exposição ao ruído acima dos limites de tolerância ocorria de forma eventual e que os demais agentes nocivos foram neutralizados por EPI eficaz, com base nos PPPs e laudos técnicos constantes dos autos.
3. A alteração dessas conclusões, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria o reexame de fatos e provas, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ, não se tratando de mera revaloração jurídica da premissa fática.
4. A tese de revaloração jurídica pressupõe que todos os elementos fático-probatórios estejam devidamente descritos no acórdão recorrido e que a pretensão recursal se limite à requalificação jurídica desses fatos. Na hipótese, contudo, o que se pretende é a reavaliação da natureza, intensidade e frequência da exposição aos agentes nocivos, o que exige incursão no acervo probatório.
5. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.