Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0012321-67.2015.5.15.0012

Negativa de prestação jurisdicional: ausência de trecho

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRECHO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. DOENÇA OCUPACIONAL. ART. 896, § 1º-A, I E IV, DA CLT. Quanto à preliminar de negativa de prestação jurisdicional, a recorrente não observou o disposto no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, que exige a transcrição do trecho dos embargos de declaração e do acórdão que os julgou, a fim de demonstrar a provocação do Tribunal Regional. No que tange aos temas de fundo (dano moral e material), a parte não indicou, de forma clara e específica, o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, em confronto analítico com as teses recursais, conforme exige o art. 896, § 1º-A, I, da CLT. A transcrição de trechos da sentença ou de partes genéricas do acórdão não supre a exigência legal. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 21 de setembro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.