STJREsp 1.902.651
Alimentos provisórios: termo inicial
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito de Família
- Alimentos provisórios
- Termo inicial
- Data da citação
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Ementa
PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. TERMO INICIAL. DATA DA CITAÇÃO. SÚMULAS N. 83 E 621 DO STJ.
1. Recurso especial em agravo de instrumento em que se discute o termo inicial da obrigação alimentar.
2. A jurisprudência do STJ tem se firmado no sentido de que a fixação, majoração, diminuição ou exoneração da obrigação alimentar retroage à data da citação.
3. Também aos alimentos provisórios aplica-se a Súmula n. 621 do STJ, segundo a qual: "os efeitos da sentença que reduz, majora ou exonera o alimentante do pagamento retroagem à data da citação, vedadas a compensação e a repetibilidade".
4. Incidência da Súmula n. 83 do STJ. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
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