TSTAg-AIRR 10126-54.2017.5.03.0051
Execução: flávio Luis de Paula Freitas no rol de substituídos
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Flávio Luis de Paula Freitas no rol de substituídos
- Por tais razões, manteve o Sr
- Flávio Luis de Paula Freitas no rol dos substituídos
- Incólume, por conseguinte, o artigo 93, IX, da Constituição Federal
- Contribuição previdenciária
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 – EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . PEDIDO DE EXCLUSÃO DE SUBSTITUÍDO. Com relação à nulidade por negativa de prestação jurisdicional, verifica-se que o Tribunal Regional decidiu toda a questão de forma fundamentada, tendo se manifestado, expressamente, sobre os motivos que o levaram a manter o Sr. Flávio Luis de Paula Freitas no rol de substituídos. Nota-se que o Tribunal Regional se manifestou a respeito do substituído, tendo destacado que a alegação de que o referido funcionário não trabalhou na base territorial do Sindicato autor no período imprescrito constitui-se inovação recursal, já que não alegado na manifestação apresentada perante o juízo a quo. Ainda, complementou que, a ficha funcional do empregado, colacionada nas razões recursais, não demonstra em qual cidade ele laborou no período de 01/03/2011 a 01/04/2013 (parte do período não está abrangida pela prescrição). Por tais razões, manteve o Sr. Flávio Luis de Paula Freitas no rol dos substituídos. Nesse contexto, não prospera a arguida preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, inexistindo qualquer omissão no julgado. Incólume, por conseguinte, o artigo 93, IX, da Constituição Federal. Agravo conhecido e não provido. 2 - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FATO GERADOR. JUROS DE MORA . Decisão do Tribunal Regional em sintonia com a diretriz fixada no item V, da Súmula 368 desta Corte, no sentido de que, o fato gerador da contribuição previdenciária, relativamente ao período trabalhado a partir de 5/3/2009, é a prestação dos serviços (regime de competência). Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Reajuste Salarial; Liquidação / Cumprimento / Execução; Execução Previdenciária; Prescrição; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Legitimidade Ativa; Multa por ED Protelatórios