TSTAg-AIRR 0010470-59.2023.5.03.0072
Execução: deserção do agravo de petição
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Deserção do agravo de petição
- Ausência de garantia do juízo
- Não estão eximidas dessa regra as empresas em recuperação judicial
- Julgados
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. 1 – Nos termos do art. 884 da CLT, a garantia do Juízo é pressuposto extrínseco indispensável para a interposição de recursos nos processos em fase de execução. 2 – Não estão eximidas dessa regra as empresas em recuperação judicial. 3 – Ressalte-se que o art. 899, § 10, da CLT, instituído pela Lei 13.467/2017, segundo o qual "são isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial", somente se aplica aos processos em fase de conhecimento. Julgados. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de agosto de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora