TSTAg-AIRR 0010467-71.2024.5.03.0007
Preliminar: competência da justiça do trabalho
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Preliminar
- Competência da justiça do trabalho
- Diferenças salariais
- Piso salarial do agente comunitário de saúde
- Inobservância dos incisos i e III do §1º-a do artigo 896 da CLT
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PRELIMINAR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO; 2. DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO SALARIAL DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. INOBSERVÂNCIA DOS INCISOS I E III DO §1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCRIÇÃO CONJUNTA DE TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL RELATIVOS AOS TEMAS OBJETO DE INSURGÊNCIA NO INÍCIO DO RECURSO, EM TÓPICO PRÓPRIO, DE FORMA DISSOCIADA DAS RAZÕES RECURSAIS. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento; e II - rejeitar o pedido de majoração dos honorários advocatícios e indeferir o pedido de aplicação de multa formulado em contrarrazões pela parte agravada. Brasília, 18 de maio de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator