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Jurisprudências

STJREsp 1.974.556

Intermediação de serviços turísticos: exportação de serviços

Relator(a): Sérgio Kukina

Ementa

TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ISS. INTERMEDIAÇÃO DE SERVIÇOS TURÍSTICOS. EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS. NÃO OCORRÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 2º, I, DA LC N. 116/2003.

1. Na hipótese dos autos, em que a empresa é intermediária de serviços de turismo e viagens, questiona-se o pagamento de ISS relativamente ao agenciamento de viagens internacionais.

2. O contrato de intermediação ora questionado se concretiza entre a autora e o viajante como facilitador da compra de serviços turísticos para o exterior. A referida atividade se inicia no território nacional brasileiro e aqui produz seu resultado, não havendo falar em fruição dos efeitos no exterior, ainda que a remuneração pelo serviço seja realizada por residente no exterior.

3. Não se sustenta a tese recursal, por se tratar de atividade que se esgota na aproximação de pretensos viajantes e fornecedores estrangeiros. Intermediação que se realiza inteiramente em território nacional com a efetivação da reserva de hotéis e locação de carros, não sendo o caso da isenção do ISS prevista no art. 2º, I, da LC n. 116/2003.

4. Recurso especial não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.

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