Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 1292-24.2015.5.05.0036

Cartões de ponto apócrifos: assim, não há que se falar em presunção de veracidade da jornada de trabalho indicada na petição inicial

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Cartões de ponto apócrifos
  • Indenização por danos morais
  • Revista visual de pertences
  • Horas Extras
  • Repouso Semanal Remunerado e Feriado
  • Cartão de Ponto

Ementa

RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017 HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO APÓCRIFOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior pacificou o entendimento de que a mera ausência de assinatura nos cartões de ponto, por si só, não lhes retira a validade como prova documental, tampouco autoriza a inversão do ônus da prova para a empresa, ante a inexistência de previsão legal nesse sentido. Precedentes. Assim, não há que se falar em presunção de veracidade da jornada de trabalho indicada na petição inicial. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REVISTA VISUAL DE PERTENCES. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Ressalvado entendimento contrário deste relator , no sentido de que a revista de pertences do empregado caracteriza dano moral, a orientação dominante na Turma e na SDI-1 é de que a revista visual de pertences do empregado, sem contato físico e realizada de forma indiscriminada em relação a todos os empregados, caso dos autos, não acarreta dano moral, pois se trata de situação em que o empregador age dentro dos limites do seu poder diretivo, no regular exercício da proteção e defesa do seu patrimônio. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, quanto ao tema "horas extras" por violação do art. 74, § 2º, da CLT e no mérito, dar-lhe provimento para declarar que a ausência de assinatura nos cartões de ponto, por si só, não os torna inválidos, e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para que prossiga no julgamento das horas extraordinárias, desta feita considerando os cartões de ponto não assinados em conjunto com os demais meios probatórios utilizados pelas partes, como entender de direito; conhecer do recurso de revista, quanto ao tema "danos morais" por violação do art. 5º, XXII, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento de indenização por danos morais decorrente da revista nos pertences do reclamante. Invertido o ônus de sucumbência. Custas pelo reclamante, isento na forma da lei, vez que beneficiário da gratuidade de justiça.

Indexação

Horas Extras; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Cartão de Ponto; Revistas Íntimas / Pertences

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.