STJREsp 2.162.956
Empréstimos consignados: descontos em conta corrente
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Empréstimos consignados
- Descontos em conta corrente
- Contrato entre as partes
- Legalidade
- Limitação de 30%
- Inaplicabilidade
Ementa
PROCESSO CIVIL E BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. AÇÃO REVISIONAL. DESCONTOS EM CONTA CORRENTE. CONTRATO ENTRE AS PARTES. LEGALIDADE. LIMITAÇÃO DE 30%. INAPLICABILIDADE. TEMA Nº 1.085 DO STJ. INCIDÊNCIA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. Esta Corte Superior possui jurisprudência uniformizada em recurso repetitivo de que são válidos os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta-corrente, ainda que utilizada para recebimento de salários, desde que previamente autorizados pelo mutuário e enquanto esta autorização perdurar, não incidindo a restrição prevista no § 1º do art. 1º da Lei n. 10.820/2003, que disciplina os empréstimos consignados em folha de pagamento.
2. A limitação dos descontos sob o pretexto de combater o superendividamento também foi expressamente rechaçada no citado precedente, pois além de subverter o sistema legal das obrigações, impondo-se ao credor o recebimento de prestação diversa daquela originalmente contratada, a prática revela que tal medida não se mostra eficaz, tanto no aspecto geral da economia, quanto individual do devedor, que eternizaria o pagamento do débito com o aumento exponencial do saldo devedor.
3. Recurso especial provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Indexação
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