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Jurisprudências

STJAgInt no AgInt no REsp 1.973.884

Plano de saúde: demanda cominatória

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. DEMANDA COMINATÓRIA. MÉTODO THERASUIT/PEDIASUIT. ACÓRDÃO RECORRIDO ALINHADO À ORIENTAÇÃO DA SEGUNDA SEÇÃO. SÚMULA 83/STJ.

1. A decisão singular negou provimento ao recurso especial por consonância do acórdão recorrido com a orientação da Segunda Seção sobre cobertura de terapias multidisciplinares indicadas pelo profissional assistente e afastamento da natureza experimental, impondo a incidência da Súmula 83/STJ.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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