STJAgInt no AgInt no REsp 1.973.884
Plano de saúde: demanda cominatória
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Demanda cominatória
- Método therasuit/pediasuit
- Acórdão recorrido alinhado à orientação da segunda seção
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. DEMANDA COMINATÓRIA. MÉTODO THERASUIT/PEDIASUIT. ACÓRDÃO RECORRIDO ALINHADO À ORIENTAÇÃO DA SEGUNDA SEÇÃO. SÚMULA 83/STJ.
1. A decisão singular negou provimento ao recurso especial por consonância do acórdão recorrido com a orientação da Segunda Seção sobre cobertura de terapias multidisciplinares indicadas pelo profissional assistente e afastamento da natureza experimental, impondo a incidência da Súmula 83/STJ.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.