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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.054.525

Concessionária de energia elétrica: falha na prestação do serviço

Relator(a): Gurgel de Faria

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE. EXCLUDENTE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE.

1. A Corte local, soberana na análise do conjunto probatório coligido aos autos, atestou a ausência de comprovação da excludente da força maior e manteve a responsabilidade da concessionária de serviço de energia elétrica pelos danos advindos de choque elétrico ocasionado por fiação exposta na rua.

2. A modificação do julgado, nos moldes pretendidos, não depende de simples análise do critério de valoração da prova, mas do reexame dos elementos de convicção postos no processo, providência incompatível com a via estreita do recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.

3 . Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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