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Jurisprudências

TSTAg-E-RR 1659-49.2012.5.03.0023

Arestos paradigmas formalmente inválidos: inobservância da súmula 337, IV, c , do TST

Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho

  • Direito Constitucional
  • Direito do Trabalho
  • Arestos paradigmas formalmente inválidos
  • Inobservância da súmula 337, IV, c , do TST
  • Multa do Artigo 467 da CLT
  • Multa do Artigo 477 da CLT
  • Multa Prevista em Norma Coletiva
  • Salário / Diferença Salarial

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. ARESTOS PARADIGMAS FORMALMENTE INVÁLIDOS. INOBSERVÂNCIA DA SÚMULA 337, IV, C , DO TST . A despeito de regular indicação do número do processo, do órgão julgador e informado o sítio do TST (www.tst.jus.br), verifica-se que na apresentação dos arestos paradigmas não constam a data e a fonte de publicação no DEJT, levando à conclusão de inobservância da diretriz contida na letra c do item IV da Súmula 337 do TST. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Multa Prevista em Norma Coletiva; Salário / Diferença Salarial; Revelia; Ente Público; Reserva de Plenário; Repercussão Geral

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