TSTAg-RR 0000328-54.2025.5.17.0001
Acúmulo de funções: técnica de enfermagem
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Acúmulo de funções
- Técnica de enfermagem
- Transporte de pacientes
- Previsão contratual
- Atividade compatível com a condição pessoal
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACÚMULO DE FUNÇÕES. TÉCNICA DE ENFERMAGEM. TRANSPORTE DE PACIENTES. PREVISÃO CONTRATUAL. ATIVIDADE COMPATÍVEL COM A CONDIÇÃO PESSOAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS NºS 126 E 333 DO TST. ARTIGO 456, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT. 1 - No caso, o Tribunal Regional, com amparo no conjunto fático-probatório dos autos, consignou que o transporte eventual de pacientes via maca não destoava da função contratada, mostrando-se atividade compatível com a condição pessoal da empregada, além de haver previsão no contrato de trabalho para o encaminhamento de pacientes para o setor de destino após a recuperação anestésica. 2 – Estabelecido o contexto fático, que não pode ser revisto nesta Corte (Súmula 126 do TST), constata-se que a decisão regional que indeferiu o adicional pretendido está em sintonia com a jurisprudência predominante desta Corte Superior de que o acúmulo de funções apenas se configura quando as tarefas adicionais exigidas do empregado forem incompatíveis com as atribuições da função originalmente contratada, salvo a existência de ajuste em sentido contrário na norma coletiva ou no contrato de trabalho. 3 – Incidência do óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora