TSTRR 16123-11.2022.5.16.0009
Competência da justiça do trabalho: administração pública
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Competência da justiça do trabalho
- Administração pública
- Controvérsia acerca da natureza jurídica do contrato firmado
- Verifica-se a transcendência política da causa
Ementa
RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ART. 114, I, DA CF/1988. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRATAÇÃO APÓS A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988 SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. CONTROVÉRSIA ACERCA DA NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO FIRMADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. N o caso em apreço, o Tribunal de origem reconheceu a nulidade da contratação da reclamante, tendo em vista que foi realizada sem a prévia aprovação em concurso público, por tempo indeterminado e para o desempenho de serviços ordinários permanentes do Estado e sem a devida justificativa do interesse público excepcional, em ofensa ao art. 37, II, IX, e § 2º, da CF/1988. Ademais, concluiu que a Justiça do Trabalho é competente para apreciar os casos em que se discute a nulidade do contrato de trabalho entre Administração Pública e seus servidores. Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI nº 3395/DF, decidiu que "o disposto no art. 114, inciso I, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004, não abrange causas ajuizadas para discussão de relação jurídico-estatutária entre o Poder Público dos Entes da Federação e seus Servidores" . Assim, descabe à Justiça do Trabalho analisar o caráter de nulidade da contratação levada a efeito por ente público com o escopo de enquadrá-la no regime da CLT, porquanto indispensável à prévia solução do liame acerca da natureza jurídica da contratação firmada, a cargo da Justiça Comum. Nesse contexto, ao concluir pela competência desta Justiça Especializada para processar e julgar o presente feito, no qual resta caracterizada controvérsia em torno da existência de relação jurídico-administrativa, o Tribunal acabou por contrariar o art. 114, I, da Constituição da República. Verifica-se a transcendência política da causa. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - reconhecer a transcendência política da matéria; e II - conhecer do recurso de revista, quanto ao tema "Competência Da Justiça Do Trabalho", por violação do art. 114, inciso I, da CF/1988, e, no mérito, dar-lhe provimento para, declarando a incompetência material da Justiça do Trabalho para processar e julgar a demanda, anular todos os atos decisórios e determinar a remessa dos autos à Justiça Comum do Estado do Maranhão.