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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 0020718-27.2023.5.04.0664

Responsabilidade subsidiária: administração pública

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECISÃO DE CARÁTER VINCULANTE. RESSALVA QUANTO À RESPONSABILIDADE PREVIDENCIÁRIA A SER APURADA EM FASE DE EXECUÇÃO. O Excelo Tribunal, no julgamento do Tema 1.118, ao decidir pela regra de afastamento da responsabilidade subsidiária das verbas trabalhistas de empregados de empresas contratadas, fez uma ressalva quanto à manutenção da responsabilização da Administração Pública pelos encargos previdenciários. Assim, a decisão agravada apenas aplicou os fundamentos da tese vinculante formada no julgamento do Tema nº 1.118 quando ressalvou a manutenção da responsabilidade do ente público pelas contribuições previdenciárias. Para além do mais, a matéria fora plenamente resolvida com a fixação da responsabilidade solidária do ente público sobre as contribuições previdenciárias, sendo plenamente cabível a remissão da apuração de valores para a fase de liquidação. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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