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Jurisprudências

STFRE 1.496.754 AgR

PIS e COFINS: base de cálculo

Relator(a): Edson Fachin

  • Direito Tributário
  • PIS e COFINS
  • Base de cálculo
  • Royalties
  • Natureza jurídica
  • Receita transferida
  • Incidência

Ementa

Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário. Agravo Regimental. PIS e COFINS. Base de cálculo. Royalties. Natureza jurídica. Receita transferida. Incidência. Recurso desprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto por parte insurgente contra decisão que manteve o entendimento sobre a natureza jurídica dos royalties e a incidência de contribuições sociais.

2. A parte agravante alega a ausência de violação à jurisprudência dominante da Corte e a incompatibilidade da natureza jurídica dos royalties com o conceito de receita definido pelo STF para fins de incidência do PIS e da COFINS.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se, a partir da jurisprudência da Corte, é constitucional a exclusão do valor repassado a título de royalties, da base de cálculo da COFINS e da contribuição para o PIS que incidem sobre os valores decorrentes da exploração de recursos naturais.

III. Razões de decidir

4. O entendimento firmado na decisão agravada está em conformidade com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de compreender a natureza dos royalties como receita original do ente estatal, por se tratar de exploração do patrimônio público, mas, por decorrer da exploração exercida por terceiro, caracterizasse como participação no resultado e compensação financeira e, portanto, receita transferida.

5. Os royalties configuram encargos pagos a partir do próprio patrimônio de quem explora os recursos naturais, o que legitima a incidência da COFINS e da contribuição para o PIS sobre o resultado econômico gerado pela atividade.

IV. Dispositivo

6. Recurso desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin. Segunda Turma, Sessão Virtual de 20.6.2025 a 30.6.2025.

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