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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000159-97.2021.5.05.0015

Indenização substitutiva pelo recebimento a menor dos proventos de aposentadoria

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA PELO RECEBIMENTO A MENOR DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA - VERBAS SALARIAIS RECONHECIDAS EM RECLAMAÇÕES ANTERIORES - TEMA Nº 955 DO STJ – NÃO ADERÊNCIA A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC/2015 e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 29 de agosto de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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