STJAgInt no REsp 2.073.233
Créditos tributários: serviços sociais autônomos
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Créditos tributários
- Serviços sociais autônomos
- Ingresso na lide
- Assistência litisconsorcial e assistência simples
- Ausência de interesse jurídico
- Ilegitimidade passiva
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS. INGRESSO NA LIDE. ASSISTÊNCIA LITISCONSORCIAL E ASSISTÊNCIA SIMPLES. AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PROVIMENTO NEGADO.
1. Conforme entendimento firmado pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, os serviços sociais autônomos não possuem legitimidade para figurar no polo passivo das demandas em que são partes o contribuinte e o INSS/UNIÃO, nas quais se discute a relação jurídico-tributária e a repetição de indébito.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.