Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFRHC 265.699 AgR

Execução penal: extensão do período de detração reconhecida pelo juízo da execução

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Processo Penal
  • Processo Civil
  • Execução penal
  • Extensão do período de detração reconhecida pelo juízo da execução
  • Inviabilidade
  • Fundamentação idônea
  • Não comprovação de constrangimento ilegal

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. EXTENSÃO DO PERÍODO DE DETRAÇÃO RECONHECIDA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. INVIABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. NÃO COMPROVAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 6.2.2026 a 13.2.2026.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.