TSTAg-RRAg-RRAg 0001019-20.2013.5.04.0561
Horas extras: cargo de confiança
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito Bancário
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Cargo de confiança
- Período a partir de 14/12/2010
- Não enquadramento no art. 62, II, da CLT
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. PERÍODO A PARTIR DE 14/12/2010. NÃO ENQUADRAMENTO NO ART. 62, II, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. O agravante não logra desconstituir a fundamentação da decisão agravada, no sentido da ausência de transcendência da causa quanto ao tema em epígrafe, por todos os indicadores. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 25 de agosto de 2026.. cláudio brandão Ministro Relator